Art. 5o. Constituição Federal
item XLII, da Constituição Federal  (CF) – Criminalização do racismo-
Item LXXVII (CF) – são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Lei 7.716, de  05.01.89 e suas alterações – criminalização do racismo- Federal
Art. 68, Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal –  Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas  comunidades rurais negras/remanescentes de quilombos.
Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.
Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual-Pará

Art.  277-VI  – Ensino religioso  e de História – Constituição Estadual-Pará

Art. 286  – Patrimônio  Cultural – Constituição Estadual-Pará
Art.  322  – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas – Constituição Estadual-Pará
Lei 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos – Estadual-Pará

Art.  336 – Medidas Compensatórias –  Constituição Estadual-Pará

Lei 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas –Estadual-Pará
Lei 12288/10 – Estatuto da Igualdade Racial – Federal
LEI Nº7.567, 26 de outubro de 2011 – Estadua

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