OEA aprova a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e a Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância


A Organização dos Estados Americanos aprovou nesta quarta-feira, durante sua Assembleia Geral na Guatemala, duas convenções interamericanas contra o racismo, a discriminação e a intolerância.

Os textos foram resultado de longa negociação, iniciada em 2005, quando a Missão Permanente do Brasil junto à OEA apresentou à Assembleia Geral projeto de resolução que criou o Grupo de Trabalho encarregado de criar uma Convenção contra o racismo e todas as formas de discriminação, em resposta aos compromissos assumidos pelos Estados da Região no processo preparatório à III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban/África do Sul em 2011. O Brasil assumiu a presidência do GT por quatro vezes e desempenhou papel de liderança no processo de negociação.

Convenção Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reafirmou e aprimorou os parâmetros de proteção internacionalmente consagrados, além de incluir formas contemporâneas de racismo e suprir lacuna no âmbito regional, pois até o momento inexistia documento vinculante específico sobre o tema da discriminação racial no âmbito da Organização dos Estados Americanos.

A Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, uma vez em vigor, será o primeiro documento internacional juridicamente vinculante a expressamente condenar a discriminação baseada em orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

A participação ativa do Brasil na aprovação das Convenções é coerente com as políticas desenvolvidas no país de combate à discriminação e promoção da igualdade racial no plano interno, como, por exemplo, a adoção da política de cotas para as populações historicamente marginalizadas. O governo brasileiro reconhece igualmente como um importante avanço para a afirmação dos Direitos Humanos a garantia da população vítima de violações devida a sua orientação sexual, religiosa, cultural ou política, assim como assegura a proteção de pessoas vulnerabilizadas em razão de sua condição social, deficiência ou estado de saúde física ou mental, inclusive infectológico e condição psíquica incapacitante.

As Convenções estabeleceram um mecanismo de monitoramento. O Comitê Interamericano para a Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância deverá acompanhar a implementação de ambas as convenções e entrará em vigor após a décima ratificação de qualquer dos documentos.

Entre as inovações apresentadas pelas convenções, até então sem precedente no direito internacional dos direitos humanos, figura a possibilidade de os Estados que não tiverem aceitado a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria contenciosa o façam especificamente em matérias referentes à interpretação ou aplicação das Convenções sobre Racismo e sobre Discriminação e Intolerância.

É indispensável que as nações comprometidas na promoção de um mundo mais pacífico e igualitário, estabeleçam instrumentos legais para proteger direitos e combater o racismo e a homofobia, assim como assegurem a diversidade religiosa, de gênero e cultural.

Acesse o texto completo da convenção AQUI.

Fonte: Seppir e EBC

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