Condenados por explorarem trabalhadores não podem ter nome em rua.
Lei foi publicada no ‘Diário Oficial’ desta sexta-feira (11).


Lei publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (11) proíbe homenagens a exploradores de mão de obra escrava. A lei passa a valer a partir desta sexta.

A lei 12.781, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera artigo de lei sobre homenagens em bens públicos e proíbe que a pessoa condenada ou notabilizada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada em nomes de ruas, obras e monumentos.

“É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”, diz o texto.

Em junho, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a inclusão da redução do trabalhador a condição análoga à escravidão no rol dos crimes hediondos.

O crime hediondo tem punição mais severa – prisão em regime inicial fechado, maior dificuldade de progressão para regime semi-aberto e prisão temporária de 30 dias prorrogável por mais 30. A prisão temporária nos demais crimes é de 15 dias prorrogáveis por mais 15.

Fonte: G1

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