Data é comemorada hoje. No Brasil, a profissão é exercida por 7,2 milhões de pessoas

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Trabalho doméstico: desigualdades de gênero e raça

Segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2008, a categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina, o que correspondia, em termos numéricos, a 7,2 milhões de pessoas. Entre as mulheres negras, 20,1% das ocupadas eram trabalhadoras domésticas. Dentre as mulheres brancas, amarelas e indígenas ocupadas, o trabalho doméstico correspondia a cerca de 12% do total da sua ocupação.

Embora agregue um número significativo de mulheres, o trabalho doméstico é marcado por condições precárias. Somente 26,8% da categoria têm carteira assinada. Entre aquelas que não têm carteira assinada, as mulheres negras eram a maioria (59,2%). Os baixos rendimentos também são uma característica desta ocupação: entre as trabalhadoras com carteira assinada, o rendimento médio mensal era de R$ 523,50, ao passo que entre aquelas sem carteira, esta média caia para R$ 303,00. As trabalhadoras negras, particularmente, recebiam, em média, apenas R$ 280,00.

Direitos a serem conquistados

O trabalho doméstico é uma atividade laboral essencial não apenas para o funcionamento dos lares (domicílios), como também para a sociedade e para as economias. Atualmente, a demanda pelo trabalho doméstico remunerado tem crescido em todas as partes do mundo. As características peculiares do trabalho doméstico e sua complexidade colocam grandes desafios do ponto de vista da ação pública e da organização de atores sociais para a superação das discriminações de gênero e raça e para a promoção de direitos.

Apesar do reconhecimento oficial como ocupação e dos direitos assegurados em lei, o trabalho doméstico é um trabalho desvalorizado e invisibilizado, pouco regulamentado e cujas características se afastam da noção de trabalho decente. É marcado pela informalidade, pouco cobertura da proteção social e baixa remuneração. As trabalhadoras domésticas sofrem com o desrespeito sistemático de seus direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho. É uma ocupação na qual as discriminações de gênero e raça se entrelaçam e se fortalecem mutuamente. A desvalorização do trabalho dos cuidados, tradicionalmente realizado pelas mulheres, e a associação com atividades realizadas em regime de servidão e escravidão estão na base do não reconhecimento do trabalho doméstico como uma profissão como todas as outras.

Clique nos links abaixo e escute os spots:

Presidente da Fenatrad – Creuza de Oliveira

Empresário – Carlos Roque

Trabalhadora Doméstica – Dinalva Mendes de Oliveiras

Fonte: ONU Mulheres

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