– Inclusão na Constituição do Pará (1989), de dispositivos que combatem o racismo, principalmente:
– Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual .
– Art. 277-VI – Ensino religioso e de História – Constituição Estadual.
– Art. 286 – Patrimônio Cultural Constituição Estadual.
– Art. 322 – Terras das Comunidades Negras Constituição Estadual.
– Art. 336 – Medidas Compensatórias – Educação, Trabalho, Saúde, etc
– Inclusão de dispositivos na Lei Orgânica do Município de Belém, para combater o racismo – Determinação de que o Executivo Municipal de Belém criasse o Conselho do Negro (1990);
– Criação do Conselho Municipal do Negro de Belém (1998);
– Criação da Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios – DCCD (2001);
– Criação de um Grupo de Trabalho (GT/Núcleo) na Secretaria de Educação do Município de Belém, para superar o racismo no ambiente das escolas municipais-2001;
– Criação da Seção Técnico-Pedagógica de Relações Raciais na Secretaria de Educação do Estado (2002), também para superar o racismo nas escolas estaduais dos 143 municípios do Pará;
– Influiu decisivamente na criação do Programa Raízes, no Executivo Estadual, para tratar da questão indígena e das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos-2000;
– Influiu decisivamente na fundação e organização de diversas associações de comunidades negras rurais, inclusive na organização de grupos de mulheres quilombolas e na titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos;
– Construção de sua sede própria, inaugurada em 1989;
– Medalha Francisco Caldeira Castelo Branco – Prefeitura de Belém (1998);
– Menção Honrosa do Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Defesa dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça (1997);
– Foi uma das três Entidades Negras do Brasil que proferiu discurso na III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Discriminações Corretas – Durban-África do Sul-2001

conq1.jpg

conq2.jpg

Pin It on Pinterest